Márcio Ricci, Advogado

Márcio Ricci

Guaratinguetá (SP)
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Márcio Ricci, Advogado
Márcio Ricci
Comentário · há 11 anos
Caro Dr. André Luiz.. Gostaria de elogiar o brilhantismo, objetividade e a simplicidade com que a sistemática sobre a discussão a cerca do Inciso VIII do art. 114 da CF foi abordada neste estudo. A questão volta e meia é trazida até os operadores do direito que, ma maioria das vezes, juntamente até mesmo com alguns Magistrados, fazem sutil confusão quanto ao alcance da norma. O estudo se mostra plenamente esclarecedor esgotando qualquer dúvida que paire sobre o tema. Obrigado.
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Eliezer de Paula Pereira
Comentário · há 11 anos
Em que pese todo o respeito às opiniões aqui explicitadas, gostaria de expor as minhas, principalmente em contraposto às do Sr. Rui Tadeu.

Em poucas linhas gostaria de lembrar o participante que o acesso à justiça é um direito constitucional a todos os cidadãos, portanto, não é problema do cidadão se a justiça federal está ou não abarrotada de processos. O que se discute aqui são os direitos que lhe cabe. E um país só é completo quando direitos e deveres são respeitados e para isso existe o judiciário para medir e balancear.

Gostaria também de lembrar ao nobre participante, inclusive para embasar seus argumentos de que não devemos "abarrotar" o judiciário com reclamações dos nossos direitos, que em um passado não muito distante, houve um expurgo de nossas contas do FGTS e de poupança.

Foram os Expurgos inflacionários do governo Collor. E foi graças aos muitos processos que "abarrotaram" o judiciário, que embasaram a repercussão geral, que o STF julgou procedente nossas ações.

Gostaria de lembrar o Sr. Rui Tadeu, que acha que não devemos entrar com ação para não "abarrotar", que quando o governo perdeu, editou a Lei Complementar 110 (chamado "acordão") propondo pagar 70% (setenta por cento) do valor a que fazia direito o trabalhador e que portanto, só receberia 100% quem tivesse entrado com a ação judicial ou quem viesse entrar.

Inclusive, Sr. Rui Tadeu, ainda existem muitos trabalhadores que não assinaram o "acordão" e que não entraram com a ação, provavelmente por serem tão bem informados como o Sr. Rui Tadeu, que estão deixando esse dinheiro, essa diferença, para os cofres públicos, para financiar as mazelas do poder público.

Falo isso, Sr, Rui Tadeu, porque vira e mexe, chega em meu escritório pessoas que nem sabiam desse direito. E garanto Sr. Rui Tadeu, que abarrotando ou não o judiciário deveríamos ter entrado com essa ação para receber os expurgos inflacionários "do Collor", pois, a título de informação, até pouco tempo atrás a prescrição era de trinta anos, ou seja, ainda dava tempo para aqueles desinformados.
Enfim: A justiça não socorre aos que dormem.

Citando o novo prazo prescricional de 5 anos. Talvez seja questão para um debate, perguntar: esse prazo é somente para cobrança dos depósitos das empresas na conta do trabalhador? Ou também para cobrança da aplicação correta do índice monetário que mantenha o poder de compra?

Pois, se for também para cobrança da correção correta a ser aplicada, mais um motivo para todos que tem o direito entrar com a ação.

Portanto, à Dra. Rosane Monjardim, gostaria de parabenizá-la pelo serviço aqui prestado, pois, como diz o ditado : "não se faz justiça sem advogado". Ao Sr. Rui Tadeu, mantenho o respeito às opiniões de todos aqui, mas, não posso concordar com a sua, pois, foi um desserviço prestado. Me desculpe, mas é a minha opinião.

Ps. Dra. Rosane Monjardim, parabéns. Conte com meu escritório.
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