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Márcio Ricci
Comentário ·
há 11 anos
A Justiça do Trabalho é incompetente para determinar o pagamento de contribuições previdenciárias decorrentes do pacto laboral
André Luiz Serrão Pinheiro
·
há 12 anos
Caro Dr. André Luiz.. Gostaria de elogiar o brilhantismo, objetividade e a simplicidade com que a sistemática sobre a discussão a cerca do Inciso
VIII
do art.
114
da
CF
foi abordada neste estudo. A questão volta e meia é trazida até os operadores do direito que, ma maioria das vezes, juntamente até mesmo com alguns Magistrados, fazem sutil confusão quanto ao alcance da norma. O estudo se mostra plenamente esclarecedor esgotando qualquer dúvida que paire sobre o tema. Obrigado.
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Eliezer de Paula Pereira
Comentário ·
há 11 anos
Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo.
Rosane Monjardim
·
há 11 anos
Em que pese todo o respeito às opiniões aqui explicitadas, gostaria de expor as minhas, principalmente em contraposto às do Sr. Rui Tadeu.
Em poucas linhas gostaria de lembrar o participante que o acesso à justiça é um direito constitucional a todos os cidadãos, portanto, não é problema do cidadão se a justiça federal está ou não abarrotada de processos. O que se discute aqui são os direitos que lhe cabe. E um país só é completo quando direitos e deveres são respeitados e para isso existe o judiciário para medir e balancear.
Gostaria também de lembrar ao nobre participante, inclusive para embasar seus argumentos de que não devemos "abarrotar" o judiciário com reclamações dos nossos direitos, que em um passado não muito distante, houve um expurgo de nossas contas do FGTS e de poupança.
Foram os Expurgos inflacionários do governo Collor. E foi graças aos muitos processos que "abarrotaram" o judiciário, que embasaram a repercussão geral, que o STF julgou procedente nossas ações.
Gostaria de lembrar o Sr. Rui Tadeu, que acha que não devemos entrar com ação para não "abarrotar", que quando o governo perdeu, editou a Lei Complementar 110 (chamado "acordão") propondo pagar 70% (setenta por cento) do valor a que fazia direito o trabalhador e que portanto, só receberia 100% quem tivesse entrado com a ação judicial ou quem viesse entrar.
Inclusive, Sr. Rui Tadeu, ainda existem muitos trabalhadores que não assinaram o "acordão" e que não entraram com a ação, provavelmente por serem tão bem informados como o Sr. Rui Tadeu, que estão deixando esse dinheiro, essa diferença, para os cofres públicos, para financiar as mazelas do poder público.
Falo isso, Sr, Rui Tadeu, porque vira e mexe, chega em meu escritório pessoas que nem sabiam desse direito. E garanto Sr. Rui Tadeu, que abarrotando ou não o judiciário deveríamos ter entrado com essa ação para receber os expurgos inflacionários "do Collor", pois, a título de informação, até pouco tempo atrás a prescrição era de trinta anos, ou seja, ainda dava tempo para aqueles desinformados.
Enfim: A justiça não socorre aos que dormem.
Citando o novo prazo prescricional de 5 anos. Talvez seja questão para um debate, perguntar: esse prazo é somente para cobrança dos depósitos das empresas na conta do trabalhador? Ou também para cobrança da aplicação correta do índice monetário que mantenha o poder de compra?
Pois, se for também para cobrança da correção correta a ser aplicada, mais um motivo para todos que tem o direito entrar com a ação.
Portanto, à Dra. Rosane Monjardim, gostaria de parabenizá-la pelo serviço aqui prestado, pois, como diz o ditado : "não se faz justiça sem advogado". Ao Sr. Rui Tadeu, mantenho o respeito às opiniões de todos aqui, mas, não posso concordar com a sua, pois, foi um desserviço prestado. Me desculpe, mas é a minha opinião.
Ps. Dra. Rosane Monjardim, parabéns. Conte com meu escritório.
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Leonardo Velasco
Comentário ·
há 11 anos
Revisão do FGTS de 1999 a 2013: Saiba o que é necessário para dar entrada no processo.
Rosane Monjardim
·
há 11 anos
Quando leio que o Poder Judiciário está abarrotado de ações penso que talvez o desejo dos servidores daquela Poder seja que a população se aliene de vez e para de incomodá-los com tantas ações (muito trabalho).
O Poder Judiciário é o menos democrático e o menos Republicano entre todos os poderes. Poucos juízes, poucos assistentes, poucos auxiliares e muita falta de vontade (salve os casos raríssimos de profissionais exemplares).
Todo cidadão deve sim procurar as vias da Justiça para defender seus direitos. Oras, o FGTS sofre uma lesão de 1999 a 2015 e nenhum órgão se manifestou a favor dos trabalhadores até que os advogados desenvolvessem a tese da ação revisional.
Parabéns aos advogados que lutam para mantar esse país minimamente descente para o cidadão comum que é assalariado e que sofre lesões patrimoniais advindas do Estado.
Precisamos de um Poder Judiciário que trabalhe muito e não mais esses almofadinhas de ar condicionado alheios à realidade das ruas.
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Islandia Xavier dos Santos
Comentário ·
há 10 anos
Advogado pode celebrar acordo sem o "Sim" do cliente?
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Entendo que, em casos do cliente estar agindo de má fé, opondo obstáculos para a solução da lide, por pirraça, ou ânimo de prorrogar o processo indefinidamente, o advogado pode e deve colocar um ponto final nesta situação, e acabar com esta situação desagradável que tanto emperra a justiça de primeira instância. Muitas pessoas movem ações visando apenas torrar a paciência de um desafeto, inclusive para intimidá-lo, cabe ao juiz ter mais cuidado para detectar estas situações.
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